Taxa de serviço em restaurantes

postado em: Blog | 0

Cobrança de taxa de serviço –

O que a legislação diz?

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

UMA SITUAÇÃO MUITO COMUM!

A taxa de serviço é uma quantia cobrada pelos serviços prestados em alguns estabelecimentos, sendo muito comum em restaurantes e hotéis.

Ela consiste em um acréscimo (de geralmente 10%) sobre as despesas do cliente, a fim de melhorar ou complementar a remuneração de quem trabalha servindo/ auxiliares. Geralmente é aplicada na conta que é entregue ao cliente, com o objetivo de poupá-lo do trabalho de fazer esse cálculo, que é uma mera sugestão.

 

Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas e entender o que a legislação diz!

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

<https://bityli.com/vlpQDOmAw>

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ?

Em 2017, a lei  13.419/2017 deixou estabelecido que a totalidade dos valores pagos pelos clientes a título de taxa de serviço deve ser destinada aos empregados junto com a sua remuneração. Os detalhes devem ser determinados em convenção coletiva, por meio de assembleia geral com participação dos colaboradores.

Ou seja, a taxa não é obrigatória e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não.

⠀⠀⠀⠀⠀

DÚVIDAS FREQUENTES

O repasse do valor para os auxiliares é obrigatório?

O repasse do valor adicional aos colaboradores e garçons é obrigatório, já que a mesma é um reconhecimento pelo esforço dos colaboradores que atendem aos clientes dos estabelecimentos.

Como ela depende da qualidade do atendimento e dos produtos ofertados ao público, nada mais justo que repassá-la integralmente para os trabalhadores.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Como informar ao cliente sobre a taxa de serviço?

É importante deixar claro para os consumidores que pagar a taxa de serviços é opcional: demonstre o percentual cobrado em diversos locais, como cartazes, placas e por um comunicado descrito no próprio cardápio;

Além disso, caso houver dúvidas, os profissionais do atendimento ao cliente precisam estar preparados para sanar os questionamentos.

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Estamos à Disposição!

Sanchez Pelachini Advogados Associados

Compartilhe este conteúdo: