Cobrança de taxa de serviço –
O que a legislação diz?
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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados
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UMA SITUAÇÃO MUITO COMUM!
A taxa de serviço é uma quantia cobrada pelos serviços prestados em alguns estabelecimentos, sendo muito comum em restaurantes e hotéis.
Ela consiste em um acréscimo (de geralmente 10%) sobre as despesas do cliente, a fim de melhorar ou complementar a remuneração de quem trabalha servindo/ auxiliares. Geralmente é aplicada na conta que é entregue ao cliente, com o objetivo de poupá-lo do trabalho de fazer esse cálculo, que é uma mera sugestão.
Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas e entender o que a legislação diz!
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O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ?
Em 2017, a lei 13.419/2017 deixou estabelecido que a totalidade dos valores pagos pelos clientes a título de taxa de serviço deve ser destinada aos empregados junto com a sua remuneração. Os detalhes devem ser determinados em convenção coletiva, por meio de assembleia geral com participação dos colaboradores.
Ou seja, a taxa não é obrigatória e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não.
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DÚVIDAS FREQUENTES
O repasse do valor para os auxiliares é obrigatório?
O repasse do valor adicional aos colaboradores e garçons é obrigatório, já que a mesma é um reconhecimento pelo esforço dos colaboradores que atendem aos clientes dos estabelecimentos.
Como ela depende da qualidade do atendimento e dos produtos ofertados ao público, nada mais justo que repassá-la integralmente para os trabalhadores.
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Como informar ao cliente sobre a taxa de serviço?
É importante deixar claro para os consumidores que pagar a taxa de serviços é opcional: demonstre o percentual cobrado em diversos locais, como cartazes, placas e por um comunicado descrito no próprio cardápio;
Além disso, caso houver dúvidas, os profissionais do atendimento ao cliente precisam estar preparados para sanar os questionamentos.
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