Posso levar minha própria comida ao cinema?

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Posso levar minha própria

comida ao cinema?

Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

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Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar?

Se você já passou pela situação de ser barrado na entrada de um cinema por estar com alimentos ou bebidas comprados em outro estabelecimento, saiba que essa prática é considerada ilegal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os consumidores têm o direito de entrar nas salas de cinema com produtos adquiridos em outros locais ou trazidos de casa. Neste post, vamos explicar o que a lei diz sobre esse assunto e como você pode exigir seus direitos.

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O que a lei diz?

Contrariando o que muitos cinemas afirmam, não existe uma proibição legal para que os espectadores levem seus próprios alimentos e bebidas para as sessões de cinema. A prática de proibir a entrada com comida e bebida adquiridas em outros estabelecimentos ou trazidas de casa configura uma venda casada, que é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 6°, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como um direito básico do consumidor a liberdade de escolha, ou seja, o direito de decidir livremente sobre os bens e serviços que deseja adquirir. Além disso, o artigo 39 proíbe práticas comerciais abusivas, como a venda casada, que consiste em condicionar a venda de um produto à aquisição de outro.

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