Pensão por morte: Quem tem direito?

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Pensão por Morte:

Saiba como funciona, os requisitos

e se você tem direito

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Por: Sanchez Pelachini Advogados 

Atualizada em: 25 de maio de 2024

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A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes dentro do sistema de seguridade social brasileiro. Este benefício tem como objetivo assegurar uma renda aos dependentes do segurado que venha a falecer, seja ele aposentado ou não, proporcionando um suporte financeiro no momento de luto e reestruturação familiar.

Neste artigo, vamos te explicar de forma detalhada o conceito, funcionamento e requisitos necessários para a concessão da pensão por morte. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas comuns e ajudar você a entender se tem direito a este benefício!

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O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que venha a falecer.

Em outras palavras, ela substitui a renda do segurado falecido, garantindo a manutenção financeira dos seus dependentes. Este benefício está previsto no artigo 74  e seguintes da Lei 8.213/91

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Como funciona o benefício?

Para que os dependentes possam receber a pensão por morte, é necessário que o falecido seja segurado do INSS no momento de seu óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para a previdência social ou manter a qualidade de segurado, que é o período em que ele ainda tem direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo ativamente.

Não há exigência de um tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. Isso quer dizer que, mesmo que o segurado tenha contribuído por pouco tempo, seus dependentes ainda podem ter direito ao benefício, desde que ele estivesse em situação regular com o INSS na data do óbito.

Após o falecimento, os dependentes devem solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando a documentação necessária, que inclui a certidão de óbito e documentos que comprovem a dependência econômica. A pensão será então calculada com base no valor que o segurado recebia ou receberia caso estivesse aposentado por invalidez, ou em alguns casos, com base no salário-de-contribuição.

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Quais os requisitos necessários?

Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:

  1. Comprovação do óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito do segurado. Em casos de desaparecimento, é possível a concessão do benefício com uma declaração judicial que comprove.
  2. Qualidade de segurado: O falecido deve possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem estar contribuindo.
  3. Dependentes: A legislação define como dependentes os cônjuges, companheiros e filhos não emancipados de até 21 anos ou inválidos. Também são considerados dependentes os pais e irmãos não emancipados ou inválidos até 21 anos, desde que seja comprovada a dependência econômica.⠀⠀⠀

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É possível acumular Pensão por Morte e aposentadoria?

Sim, é possível cumular pensão por morte e aposentadoria.

Contudo, existem regras específicas que devem ser observadas. Por exemplo, dependendo da legislação vigente e do valor dos benefícios, pode haver limitações ou reduções no valor total recebido. É sempre recomendável verificar a situação individual junto ao INSS ou com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

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Conclusão

Espero que este artigo tenha esclarecido como funciona a pensão por morte e os requisitos necessários para a sua concessão.

Este é um benefício essencial para garantir a proteção financeira dos dependentes do segurado falecido, proporcionando uma ajuda fundamental em momentos difíceis. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação específica, não hesite em procurar um advogado especializado para analisar sua situação e ajudar no processo de requerimento junto ao INSS!

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