A Importância de Separar Pensão
Alimentícia e Direito de Visita: Um
Guia para Entender a Situação
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Por: David Sanchez Pelachini
Atualizada em: 17 de Fevereiro de 2024.
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Olá, leitores do nosso blog de advocacia!
Como advogado comprometido com a proteção dos direitos familiares, venho abordar uma questão que muitas pessoas enfrentam: “O pai não paga pensão. Posso proibi-lo de ver o filho?”
É crucial compreender que, apesar das dificuldades financeiras, a relação entre pais e filhos deve ser preservada. Neste artigo, explorarei a complexidade dessa situação e oferecerei orientações sobre como agir de forma legal e benéfica para todas as partes envolvidas.
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Separando Pensão Alimentícia e direito de visita:
É fundamental compreender que a falta de pagamento da pensão alimentícia não justifica a proibição do contato entre a criança ou adolescente e o genitor devedor.
O objetivo principal deve ser manter um convívio familiar saudável, mesmo quando os pais estão separados. Proibir o filho de ter contato com o genitor inadimplente pode resultar em alienação parental, uma prática prejudicial ao desenvolvimento da criança.⠀⠀⠀⠀⠀
Execução dos valores em atraso:
Diante da falta de pagamento da pensão, a abordagem correta é buscar a execução dos valores em atraso, não proibir as visitas. A alienação parental priva a criança do convívio com um dos pais, causando danos morais e sociais significativos. Como advogado, recomendo sempre priorizar o bem-estar do menor, buscando meios legais para garantir o recebimento dos valores devidos.
Direito de visita e convívio familiar:
É crucial compreender que o direito de visita não pertence ao pai ou à mãe, mas sim à criança. Os genitores representam os interesses do menor na busca pelos seus direitos. Essa clareza pode facilitar a relação entre os pais separados, tornando-a mais amistosa e orientada para o benefício da criança.
Intervenção do Juiz:
A decisão de proibir visitas só pode ser tomada pelo juiz, o que não é uma prática comum. A alegação de falta de pagamento de pensão, por si só, não é suficiente para negar o direito da criança de conviver com o pai. Em casos assim, é essencial procurar um advogado ou defensor público para orientações sobre como proceder legalmente.
Recomendo, como advogado, iniciar a cobrança dos valores de forma amigável. Se isso não surtir efeito, buscar a orientação de um profissional jurídico para auxiliar na cobrança judicial é a abordagem correta. Privar o filho do convívio com o genitor devedor não é a solução adequada.
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