Novas regras para Aposentadoria de Servidores com Deficiência

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Novas regras para Aposentadoria de

Servidores com Deficiência: O que

Você Precisa Saber

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Por: Sanchez Pelachini Advogados 

Atualizada em: 28 de março de 2024.

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Olá a todos,

Hoje vamos trazer uma importante atualização sobre as regras de aposentadoria para servidores públicos com deficiência. Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que visa estabelecer critérios específicos para a aposentadoria desses servidores.

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O que isso significa para você, servidor público com deficiência? Bem, as regras recém-aprovadas se aplicam aos servidores públicos da União, incluindo juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). Isso significa que uma série de mudanças está a caminho, visando proporcionar uma transição mais justa e adequada para a aposentadoria.

 

Alguns pontos-chave das novas regras

1) Critérios de Aposentadoria

Agora, será considerada uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor. Isso garantirá uma abordagem mais completa e precisa para avaliar as necessidades individuais de cada servidor.

2) Idade e tempo de contribuição:

As novas regras estabelecem diferentes critérios de idade e tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência do servidor. Confira:

  • Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

3) Cálculo da aposentadoria

Um ajuste significativo está relacionado ao cálculo da aposentadoria. O projeto propõe a manutenção da regra de cálculo anterior à Emenda Constitucional 103, levando em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência. Isso garantirá uma aposentadoria mais justa e condizente com a realidade de cada servidor.

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Quais serão os próximos passos

O projeto agora seguirá para análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado no Plenário da Câmara. Portanto, ainda há etapas a percorrer, mas estamos avançando na direção certa para garantir direitos justos aos servidores públicos com deficiência.

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Conclusão

Estas mudanças são cruciais para garantir uma transição digna para a aposentadoria para todos os servidores públicos com deficiência.

Continuaremos acompanhando de perto o progresso desse projeto para manter vocês atualizados sobre quaisquer atualização

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