Inventário Judicial x Extrajudicial
Qual a diferença?
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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados
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O QUE É O INVENTÁRIO?
O inventário nada mais é do que a transmissão de bens do falecido aos seus herdeiros.
Após realizado o levantamento de todo o patrimônio, considerando bens, créditos e dívidas, se houver saldo positivo, ocorrerá a partilha entre os legitimados a receber a herança e, caso o “de cujus” tenha dívidas para serem quitadas, estas responderão somente até o valor total do patrimônio deixado pelo falecido(a).
Registre, por fim que no Paraná não possui ainda prazo ou aplicação de multa caso demore algum tempo para dar início ao processo de inventário, mas é válido consultar como funciona no seu estado!
É importante ter conhecimento de que o inventário pode ser realizado de duas formas: a Judicial ou a Extrajudicial.
Continue a Leitura para entender as principais diferenças!
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INVENTÁRIO JUDICIAL X EXTRAJUDICIAL
Inventário Judicial
O inventário judicial serve principalmente quando não há consenso entre os herdeiros relativos ao patrimônio ou valores, e quando também mesmo quando havendo concordância dos herdeiros, existam herdeiros menores ou incapazes.
Este tipo de inventário tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família. O recebimento e a situação de bens são realizados através do Poder Judiciário, onde lá serão discutidas todos os pontos controversos, sendo a decisão final do juiz, que analisará minuciosamente o caso seguindo os termos da lei. Além disso, no inventário judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais sendo muitas vezes um caminho mais oneroso, dependendo do valor do patrimônio muito alto.
Inventário Extrajudicial
Este segundo foi criado com o intuito de diminuir as demandas do Poder Judiciário e ser uma forma mais ágil de realizar a divisão de bens. Esse procedimento pode ocorrer quando todos os interessados forem maiores, capazes e concordem em todos os pontos discutidos sobre a partilha a ser realizada. Desta forma, o formal de partilha é feita no cartório de registro civil de sua cidade.
Para realizar o inventário extrajudicial é necessário que todas as partes estejam assistidas por um advogado ou defensor público.
Esta modalidade torna-se menos onerosa e é realizado de maneira célere. Porém, caso o falecido tenha deixado testamento ou o interessado seja incapaz, o inventário deverá ser realizado obrigatoriamente através da esfera judicial.
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PORQUE É PRECISO FAZER UM INVENTÁRIO?
É muito comum que os herdeiros acabem não fazendo o inventário e a assim, pode ocorrer o falecimento de herdeiros e/ou o viúvo (a) e complicando desta forma um procedimento que poderia ter sido mais simples se realizado na hora certa, tendo em vista que um inventário passará a ficar pendente de outro para sua conclusão.
Além disto, para que o imóvel objeto de herança seja vendido é necessário que ele esteja regularizado, ou seja, tenha se concluído o inventário, e feito o devido registro.
Não importa a via escolhida para realizar o inventário, extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens!
Por isso ressaltamos que é sempre importante conversar com o advogado de sua confiança para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, analisando as peculiaridades de cada caso para eleger o melhor caminho.
Conte conosco para te ajudar!
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