Comprou na internet e se arrependeu? Saiba o que fazer

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Comprou na internet e se arrependeu? Saiba o que fazer

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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

Atualizada em: 18 de setembro de 2023.

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O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

A compra de produtos pela internet é uma prática cada vez mais comum. No entanto, nem sempre o produto recebido é exatamente o que o consumidor esperava. Nesses casos, é possível solicitar o cancelamento da compra e receber o dinheiro de volta! Você sabia?

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O Direito de Arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o ”Direito de Arrependimento” para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Esse direito é previsto no artigo 49 do CDC e permite ao consumidor desistir da compra em até 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto.

Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado a compra ou a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta, assim o frete, tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.

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Como solicitar o cancelamento da compra

Para solicitar o cancelamento da compra, o consumidor deve entrar em contato com a empresa vendedora por meio dos canais de atendimento disponibilizados, como telefone, e-mail ou chat.

É importante que o consumidor mantenha um registro da solicitação, como um e-mail ou uma conversa por chat, para comprovar que o pedido foi feito.

Contudo, é fundamental exercer atenção no que concerne à restituição através do cartão de crédito. O procedimento também está sujeito à política da administradora do seu cartão e, após a solicitação de estorno, é possível que haja um atraso de mais de um mês antes que o valor seja reembolsado. É crucial compreender que o estorno se efetua como um “desconto” no montante da sua fatura de cartão de crédito.

Quanto ao prazo, é relevante destacar que a legislação não estipula diretrizes específicas a esse respeito, e as empresas não estão sujeitas a um prazo legal para reembolsar o consumidor.

Portanto, é altamente recomendável que os consumidores, no momento do cancelamento ou da devolução, solicitem que a empresa estabeleça um prazo para o reembolso e acompanhem todo o processo até que o valor seja efetivamente reembolsado.

O que fazer se a empresa não devolver o dinheiro

Se a empresa não devolver o dinheiro ao consumidor no prazo estabelecido, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  • Entrar em contato novamente com a empresa vendedora para solicitar o ressarcimento;
  • Registrar uma reclamação no Procon;
  • Ajuizar uma ação judicial contra a empresa vendedora com a ajuda de um Advogado.

Conclusão

 

O Direito de Arrependimento é um importante direito do consumidor que garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial sem qualquer ônus.

Se você comprou um produto pela internet e se arrependeu, entre em contato com o nosso escritório de advocacia. Teremos o prazer de ajudá-lo a exercer seu direito de arrependimento!

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