Cancelamento de serviços de Internet: entenda seus direitos

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Cancelamento de serviços de

Internet: entenda seus direitos

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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

Atualizada em: 2 de Maio de 2024

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Como Advogada especializada em direitos do consumidor, gostaria de compartilhar algumas informações importantes sobre um tema que frequentemente gera dúvidas entre os brasileiros: o cancelamento de serviços de internet e se há a necessidade de pagar multa ao solicitar o cancelamento.

Primeiramente, vamos esclarecer o que dizem as normativas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre esse assunto.

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Normativa da Anatel

A Anatel, por meio da Resolução nº 632 de 2014, estabelece que os consumidores têm o direito de cancelar seus contratos a qualquer momento. Contudo, a cobrança de multas está relacionada ao tipo de contrato firmado.

Se o contrato incluir um período de fidelidade, a operadora pode cobrar uma multa caso o serviço seja cancelado antes do término desse período. Entretanto, essa multa deve ser justa e proporcional. Por exemplo, se você recebeu um desconto em troca de um compromisso de 12 meses e decide cancelar após 6 meses, a multa aplicada deve considerar a proporção do tempo restante e do benefício que você não usufruiu.

Visão do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC, em seu artigo 49, concede ao consumidor o direito de arrependimento dentro de um prazo de 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento do serviço, especialmente em casos de contratação fora do estabelecimento comercial. Isso significa que você pode cancelar o contrato sem custo algum dentro desse período.

Além disso, o CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, incluindo a imposição de multas desproporcionais. Assim, mesmo fora do prazo de arrependimento, as multas aplicadas devem ser justas e proporcionais, em conformidade com o princípio de proporcionalidade também estabelecido pela Anatel.

Como cancelar?

Se você deseja cancelar seu serviço de internet, basta entrar em contato com a empresa e solicitar o cancelamento. Desde 2014, a Anatel determina que o processo de cancelamento seja simples e acessível, podendo ser realizado por diversos canais de atendimento oferecidos pela empresa, como internet e telefone. Você até pode cancelar automaticamente, sem precisar falar com um atendente.

Conclusão

É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e deveres ao contratar serviços de telecomunicações. Embora seja possível que haja multas em contratos de fidelidade, estas devem ser proporcionais ao tempo restante e aos benefícios concedidos. Tanto o CDC quanto as regulamentações da Anatel visam proteger o consumidor, garantindo que as penalidades por rescisão sejam justas e razoáveis.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que você se sinta mais confiante ao lidar com questões relacionadas ao cancelamento de serviços de internet e similares. Se precisar de mais informações, estamos à disposição!

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