BPC/LOAS para autistas: quais os
requisitos e como solicitar?
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Por: Daniel Sanchez Pelachini
Atualizada em: 18 de julho de 2024.
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Auxílio-Acidente: Quem tem direito e como funciona?
Olá, sou o Daniel Sanchez Pelachini, advogado especializado em Direito Previdenciário, e hoje vou explicar sobre o Auxílio-Acidente, um benefício que muitas pessoas têm direito, mas poucas sabem como funciona.
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando um trabalhador sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Isso significa que, embora ele possa voltar ao trabalho, não consegue exercer suas atividades de maneira plena como antes. Esse benefício indenizatório é devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza, desde que isso implique na redução permanente da capacidade de trabalho.
Atenção! Diferente do que muitos pensam, o auxílio-acidente existe para compensar o trabalhador por essa perda permanente de capacidade. Diferente de outros benefícios, ele não substitui a renda do trabalhador, mas o indeniza pelo acidente.
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Segundo o Art. 86 da Lei nº 8.213/1991, “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
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Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Agora, vamos detalhar quem tem direito ao auxílio-acidente:
- Segurados do INSS: Apenas os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. Isso inclui empregados urbanos, rurais ou domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
- Acidente de qualquer natureza: O acidente pode ser de qualquer tipo, não necessariamente relacionado ao trabalho.
- Redução permanente da capacidade para o trabalho: A sequela deve ser permanente e afetar a capacidade de trabalho.
- Nexo causal: Deve haver comprovação de que a redução da capacidade laboral foi causada pelo acidente ou doença.
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Quem são os segurados do INSS?
Basicamente, segurado do INSS é o trabalhador que contribui com a Previdência Social. Na prática, os segurados do INSS com direito ao auxílio-acidente são os seguintes:
- Empregados urbanos, rurais ou domésticos;
- Segurados especiais; e
- Trabalhadores avulsos.⠀⠀⠀⠀
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REQUISITOS
Para Solicitar o Benefício
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
- Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo mensalmente para a Previdência Social.
- Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza: Esse acidente ou doença pode estar relacionado ao trabalho ou não.
- Ter desenvolvido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho: As sequelas devem ser permanentes e impactar diretamente as atividades que o trabalhador exerce.
- Comprovar a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (nexo causal): O nexo causal é comprovado pelo perito do INSS durante a perícia médica.
Não é exigido um grau mínimo da redução das capacidades para ter direito ao pagamento. Se o segurado se encaixar nos requisitos, ele terá direito ao benefício.
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Processo de Solicitação
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve:
- Agendar uma perícia médica no INSS: A perícia irá avaliar a extensão das sequelas e confirmar a relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
- Levar toda a documentação necessária: Incluindo relatórios médicos, exames e outros documentos que comprovem o acidente e as sequelas.
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Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Ele serve como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho, ajudando a minimizar o impacto financeiro causado pelo acidente.
Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Nosso escritório está à disposição para ajudar em todas as etapas do processo, garantindo que você receba o benefício a que tem direito.
Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o auxílio-acidente. Se precisar de mais informações ou quiser agendar uma consulta, estamos à disposição!
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