Atraso na entrega de produtos: Conheça seus direitos

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Atraso na entrega de produtos:

Conheça seus direitos

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Por: Luciana Kono Pelachini

Atualizada em: 26 de Janeiro de 2023.

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Olá, leitores do nosso blog de advocacia!

Hoje, iremos abordar um tema que frequentemente gera preocupações e transtornos para os consumidores: o atraso na entrega de produtos. Vamos explorar o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece sobre esse assunto e quais são os seus direitos nesses casos.

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O que diz o CDC sobre atraso na entrega?

O artigo 35 do CDC é claro ao afirmar que o fornecedor de produtos ou serviços deve cumprir o que foi prometido, sob pena de responder por perdas e danos. Em situações de atraso na entrega, o consumidor possui algumas opções para buscar reparação:

  1. Cumprimento forçado da entrega no prazo acordado
  2. Troca por outro produto equivalente
  3. Devolução do valor pago, com correção monetária e juros

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Como resolver o problema com a empresa?

Se o produto não é entregue no prazo acordado, é essencial agir de forma proativa. Entre em contato com a empresa imediatamente, preferencialmente por escrito, e anote o protocolo de atendimento para referência futura.

Ao comunicar o problema, forneça informações cruciais, como número do pedido, data de compra e o prazo de entrega acordado. Descreva detalhadamente o problema e solicite uma solução. Caso a empresa não resolva o impasse de maneira amigável, há medidas adicionais que podem ser tomadas:

  1. Comunique o problema à empresa por escrito
  2. Aguarde a resposta da empresa
  3. Caso a empresa não resolva o problema, procure o Procon
  4. Se o Procon não resolver o problema, procure a Justiça

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Dicas para evitar atrasos na entrega

Para evitar situações desagradáveis, aqui estão algumas dicas práticas:

  • Leia atentamente as informações sobre o prazo de entrega antes de comprar
  • Confirme sempre o prazo de entrega com a empresa
  • Escolha uma empresa com boa reputação

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Ao seguir essas orientações, você aumenta suas chances de receber seu produto no prazo acordado, minimizando possíveis transtornos.

Lembre-se, nossos direitos como consumidores são respaldados pelo CDC, e é fundamental conhecê-los para agir assertivamente em situações como essa.

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