Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE- O QUE É?

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um dos tipos de aposentadoria concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

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QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha contribuído por pelo menos 12 meses – exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91 (que serão abordadas neste guia). Esse direito também independe do regime de trabalho do empregado.

Lembrando que a doença ou lesão precisa ter acontecido depois da primeira contribuição à Previdência, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.

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LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE ISENTAM O SEGURADO DO PERÍODO DE CARÊNCIA

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Abdome agudo cirúrgico.

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ X AUXÍLIO- DOENÇA: QUAL A DIFERENÇA?

Destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

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QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

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QUANTO TEMPO DURA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?⠀⠀⠀

Esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.

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COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CONCESSÃO?

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com um pedido de perícia médica, no INSS, logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico poderá: Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença; Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Ficou com alguma dúvida sobre como solicitar aposentadoria por invalidez? Fale diretamente com um de nossos especialistas

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”APOSENTADORIA NEGADA. E AGORA?”

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

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Estamos à disposição!

Sanchez Pelachini Advogados Associados

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