Aborto espontâneo e o salário-maternidade

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Aborto espontâneo dá direito ao

Salário- Maternidade?

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Por: Sanchez Pelachini Advogados Associados

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Aborto espontâneo é a interrupção involuntária de uma gestação antes da 20° semana. Ocorre quando há morte embrionária ou fetal natural.

A fim de prestar assistência e amparo nesse período que gera repercussões físicas e psicológicas na mulher, a Lei garante a concessão do salário-maternidade para as gestantes que sofrerem um aborto espontâneo.

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Mulher passando por processo de aborto

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BENEFÍCIO DO INSS⠀⠀⠀

Este é um benefício previdenciário do INSS devido durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

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Estamos à Disposição!

Sanchez Pelachini Advogados Associados

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