Inventário Extrajudicial permitido com herdeiro menor incapaz

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Inventário Extrajudicial agora

permitido com herdeiro menor

incapaz: O que você precisa saber

sobre a nova decisão do CNJ

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Por: David Sanchez Pelachini 

Atualizada em: 27 de Agosto de 2024

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Uma mudança para as famílias brasileiras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma medida que facilita a realização de inventário e partilha de bens, mesmo quando há herdeiros menores incapazes envolvidos. Essa mudança traz maior celeridade e menos burocracia para as famílias que passam por esses momentos delicados.

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O que mudou com a nova decisão do CNJ?

Anteriormente, a presença de um herdeiro menor incapaz exigia que o inventário fosse realizado judicialmente, o que tornava o processo mais longo. Agora, se houver consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, em cartório, desde que os direitos do menor sejam garantidos.

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Benefícios da nova medida para famílias e advogados

Essa mudança representa uma grande vantagem para as famílias, que agora podem resolver questões de inventário de forma mais rápida e menos onerosa. Para os advogados, abre-se a possibilidade de oferecer soluções mais ágeis aos seus clientes.

A autorização para a realização de inventário extrajudicial com a presença de menores incapazes é um passo importante na modernização do sistema jurídico brasileiro.

As famílias podem agora considerar essa alternativa menos desgastante e mais econômica, sempre com o apoio de um Advogado Especializado.

 

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre esta nova decisão do CNJ. Se precisar de mais informações ou quiser agendar uma consulta, estamos à disposição!

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